
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, através do edital nº 001/2013, publicado no dia 24 de setembro do corrente ano, convoca a Eleição do Conselho Tutelar. As pessoas interessadas em participar do pleito eleitoral para compor o Conselho Tutelar de Mamanguape/PB poderão requerer o registro da candidatura no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2013, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Secretaria do Trabalho e da Ação Social, situada à Travessa Marcos Barbosa, nº 45, Centro.
Acesse o edital completo
aqui. As candidaturas somente serão inscritas pessoalmente pelo (a) interessado (a), no local acima citado, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos relacionados no Artigo 2º deste Edital.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:a) 02 (duas) fotos 3X4;
b) Xerox da cédula de identidade e CPF;
c) Xerox do comprovante de residência e de tempo de residência no município;
d) Xerox do título eleitoral e comprovante de voto das 02 (duas) últimas eleições ou certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;
e) Histórico escolar, emitido por entidade oficial de ensino, comprovando escolaridade mínima de ensino médio completo até o dia da inscrição;
f) currículo devidamente comprovado;
g) certidão negativa da Justiça Criminal Comum;
h) 01 (uma) Foto 161x225 pixels, com escala de 16 tons de cinza (4bits), em formato JPEG, gravada em CD.
Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópias e originais para conferência.
São requisitos para as inscrições:a) Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, firmada através de certidão negativa da Justiça Criminal Comum;
b) Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos até o dia da inscrição, comprovada através da apresentação da cédula de identidade;
c) Residir no município de Mamanguape/PB há mais de 2 (dois) anos, comprovando por meio da apresentação de uma conta de água, luz ou telefone e declaração assinada por autoridade competente deste município;
d) Estar no gozo dos direitos políticos comprovado pela apresentação do Título de Eleitor e comprovantes de votação das últimas 3 (três) eleições ou certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;
e) Comprovar por meio da apresentação de histórico escolar, emitido por entidade oficial de ensino, escolaridade mínima de ensino médio completo, até o dia da inscrição;
f) Comprovação de estar fisicamente apto para o desempenho do cargo por meio da apresentação de atestado de saúde física e mental, firmado por médico; e,
g) Apresentar e comprovar, no mínimo, 24 (vinte quatro) meses de trabalho na área direta de crianças e/ou adolescentes, através de "curriculum" documentado.
Processo eleitoralO processo eleitoral será composto por 02 (duas) etapas, coordenadas pela Comissão Eleitoral, especialmente indicada pelo CMDCA para esta função, e fiscalizadas pelo Ministério Público. A primeira etapa de caráter eliminatório consistirá numa prova escrita de conhecimentos da área da criança e do adolescente, devendo o candidato acertar, no mínimo 50% das questões, para ser habilitado à próxima etapa.
A prova escrita será realizada no dia 24 de Outubro de 2013, às 09:00 horas, com duração máxima de 03:00 (três) horas, no prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Iracema Soares, situada à Avenida Senador Rui Carneiro, nº 146, bairro Campo, nesta cidade. O candidato, somente terá acesso ao local da prova, mediante apresentação do protocolo de inscrição e da cédula de identidade. A prova de conhecimento é de caráter eliminatório e considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
A segunda etapa consistirá no processo de votação, no qual serão eleitos os 05 (cinco) candidatos que apresentarem maior número de votos, após a apuração de todos os votos válidos, ficando os demais por ordem de votação como suplentes.
A eleição realizar-se-á no dia 23 de Novembro de 2013, com início às 09:00 e término às 16:00 horas, mediante sufrágio universal e direto, e voto facultativo e secreto dos cidadãos do município de Mamanguape, maiores de 16 anos, inscritos como eleitores, devendo os votantes comparecerem munidos do Título de Eleitor e Registro de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto aos locais da votação, podendo votar na mesma cédula, em até 05 (cinco) candidatos.
Havendo empate no resultado da votação serão seguidos pela Comissão Eleitoral, exatamente nesta ordem de prioridades, os critérios abaixo relacionados para apresentação do resultado final:a) terá preferência o candidato que apresentar melhor resultado na prova de conhecimento;
b) terá preferência o candidato que apresentar maior tempo de trabalho na área;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho e;
d) após a aplicação dos critérios acima, os candidatos que ainda continuarem empatados, passarão por um sorteio realizado pela Comissão Eleitoral acompanhado e fiscalizado pelo CMDCA e pelo Ministério Público.
Exercício da funçãoOs candidatos que obtiverem o maior número de votos serão nomeados para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar e deverão cumprir, cada membro, uma jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, além de submeter-se aos turnos de trabalho e plantões à distância, observando o que mais dispõe a Lei nº 8.069/90.
O mandato dos membros do Conselho Tutelar será excepcionalmente de 2 (dois) anos em virtude das diretrizes do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares em todo território nacional a partir da vigência de Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012.
Da redação, DICOM/PMM, com CMDCA/PMM