quinta-feira, 5 de março de 2015

Juiz determina que cidade da PB não pague conta de água; Cagepa não se posicionou

Uma decisão do juiz Edailton Medeiros da Silva, da Comarca do município de Areia, a 129 km de João Pessoa, desobrigou os consumidores da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a pagarem as contas de água a partir desta quinta-feira (5). O juiz alegou que o fornecimento de água não vem sendo cumprido normalmente e a população chega a passar até 28 dias sem abastecimento.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública promovida pela Defensoria Pública de Areia. Na liminar, o juiz afirma que “desobrigou todos os consumidores da Cagepa, cadastrados em Areia, de fazer o pagamento das respectivas faturas d’água, a partir deste mês de março de 2015, até que a empresa promovida forneça, continuamente, água de boa qualidade à população”.

De acordo com o juiz, a Cagepa vem deixando a desejar na prestação do serviço, causando prejuízos para a população. “A Cagepa passa 28, 29 e até 30 dias sem fornecer água para a população de Areia e quando volta o abastecimento é uma água barrenta e sem condições para o consumo”, afirmou.

Segundo o juiz, o código de defesa do consumidor também se aplica as empresas públicas e a população não pode mais sofrer com o abastecimento irregular e inadequado. 

Procurada pela nossa reportagem, a assessoria da Cagepa informou que desconhece o teor da decisão e só deve se pronunciar após ser notificada de forma oficial.
J.Luiz com portalcorreio
Imagem Ilustrativa

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