Pela constitucionalidade das normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Com a decisão, o Estado da Paraíba mantém a sua representatividade na Câmara dos Deputados, com 12 parlamentares. Também estão mantidas todas as 36 vagas na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O julgamento
A questão foi discutida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, para quem o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição Federal prevê que a representação na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
Já o ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que no Censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos. Ele foi seguido pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Quanto à ADC 33, todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.
Os ministros analisarão, posteriormente, a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, desde quando passará a valer.
J.Luiz com wscom
Nenhum comentário:
Postar um comentário