quarta-feira, 16 de novembro de 2011

70% dos servidores estaduais não fazem recadastramento e podem ficar sem salários

Faltam poucos dias para o fim do recadastramento dos servidores estaduais na PBprev. Até agora, apenas 1,6 mil dos cerca de cinco mil servidores esperados regularizaram sua situação cadastral. O prazo acaba nesta sexta-feira (18).
O servidor que estava com o cadastro desatualizado já teve o salário de outubro bloqueado, e só foi liberado mediante a regularização. Desde o dia 27 do mês passado, o trabalho de recadastramento foi intensificado na sede da PBprev, em João Pessoa, das 8h às 17h, no auditório da PBprev, que fica na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Bairros dos Estados, em frente ao Hospital Edson Ramalho, em João Pessoa . O processo pode ser feito presencialmente, por procuração ou pelos Correios. A lista com os nomes dos servidores que precisam fazer o recadastramento está disponível no site www.pbprev.pb.gov.br.
O recadastramento é feito com todos os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas da administração direta para a atualização do Cadastro Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. Também atinge os servidores ativos e inativos de órgãos da administração indireta que são segurados pela PBprev (são eles: DER, Detran, Fundac, Unesc, Ipem, Iass, Interpa, Lotep, Sudema e Suplan). Quanto às demais indiretas, é importante destacar que os servidores que estejam em situação pendente devem procurar a PBprev para atualizar os dados cadastrais e evitar o bloqueio dos proventos no futuro.
Convocação - O censo dos servidores do Estado da Paraíba começou em novembro de 2010 e foi realizado em postos montados em vários municípios. A convocação se deu por meio de decreto publicado no Diário Oficial de 6 de novembro de 2010. O Decreto nº 31.766 deixa claro, no artigo 4º, que o "servidor ativo que deixar de participar da Atualização Previdenciária será considerado, para fins e feito legal, como ausente ao serviço, ficando sujeito às penas cominadas em legislação específica". O art. 5º do Decreto completa: "Fica a PBprev autorizada a suspender os benefícios por ela mantidos, caso os beneficiários de Pensão e Aposentadoria não procedam à atualização dos seus dados previdenciários".
Como muitos servidores não atualizaram o cadastro em novembro de 2010, organizou-se uma segunda chamada em dezembro do mesmo ano, e em seguida, uma terceira chamada, em abril deste ano. Por fim, o Estado tenta mais uma vez concluir o censo por meio do recadastramento dos servidores.
O censo previdenciário faz parte de um Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério de Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, com o Governo do Estado, visando à participação da Paraíba no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - Fase II - Parsep II.
Os dados colhidos no Censo Previdenciário serão encaminhados para o Ministério da Previdência Social. O art. 9º, inciso II, da Lei Federal Nº 10.887, de 2004, determina que a cada cinco anos os regimes próprios da previdência devem realizar o recenseamento de seus segurados. O objetivo é a construção de uma base de dados que possibilite a melhoria da gestão previdenciária e a realização de avaliações atuariais precisas.
Documentos necessários - O recadastramento pode ser feito presencialmente ou por procuração. Neste caso, são necessários os documentos originais e cópias, que não precisam ser autenticadas. Confira quais os documentos necessários:
1. Efetivos ativos:
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • RG, Carteira do Conselho Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de Residência;
  • Foto 3×4;
  • Informar número de telefone;
  • Atestado de vida (para os enviados por correio ou por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador).
 1.1 Dependentes dos ativos (filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
  • RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
  • CPF (para menores, não obrigatório);
  • No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
    • Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
2. Aposentados e militares da reserva:
  • Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada;
  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo de invalidez (quando o benefício decorrer de invalidez);
  • Foto 3×4;
  • Informar número de telefone;
  • Atestado de vida (se for por procuração, bem como RG, CPF e comprovante de residência do procurador ou para os enviados por correio).
2.1 Dependentes dos servidores aposentados e da reserva(filhos ou equiparados até 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, cônjuge ou companheiro):
  • RG ou Certidão de Nascimento para filhos e ou equiparados até 21 anos;
  • CPF (para menores, não obrigatório);
  • No caso de filhos inválidos, copia do laudo de invalidez;
    • Certidão de Casamento e ou Ato de Reconhecimento Administrativo de União Estável ou Ação Declaratória expedida pela Justiça;
3. Pensionistas:
  • Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada;
  • RG;
  • CPF (Obrigatório para todas as idades);
  • Comprovante de residência;
  • No caso de menores ou maiores inválidos, cópia do Laudo de Invalidez;
  • Foto 3×4 do pensionista;
  • Informar número de telefone;
  • Do instituidor de pensão - Certidão de óbito;
  • Termo de Curatela, Tutela e ou Procuração Judicial (se for o caso), bem como RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos;
  • Atestado de vida (para os enviados por correio).
Recadastramento pelos Correios - Caso o servidor esteja fora de João Pessoa e não queira se encaminhar à PBprev, poderá enviar os documentos pelos Correios, desde que com data de postagem do dia 18 de novembro. O mesmo cabe para o servidor que esteja debilitado em decorrência de problemas de saúde. Serão necessárias cópias autenticadas dos mesmos documentos já citados, devidamente acompanhadas de Atestado de Vida. Neste caso, os vencimentos e/ou proventos só serão desbloqueados quando do recebimento e conferência da documentação encaminhada.
O envio deve ser feito para:
Atualização do Cadastro Previdenciário
PBprev
Av. Rio Grande do Sul, s/n Bairro dos Estados - João Pessoa-PB - Cep. 58030-020
FONTE http://www.clickpb.com.br/

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